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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2797113

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-02-13TJSC - SC1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de litígio típico de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-02-13

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão na origem.

Partes do Processo

ARIANA GENTIL CORREA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MARLON PACHECOOAB/SC 020666
MIZAEL WANDERSEE CUNHAOAB/SC 031240
KARINE MENDES DE MENEZESOAB/SC 036598
ADRIANO ROBERTO KÖHLER DAMASIOOAB/SC 052051
LARISSA SUELEN MARTINSOAB/SC 060965
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/SC 030741A

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente a deficiência de cotejo analítico (Súmula 284/STF).

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado pela origem e mencionado na decisão.

Súmula 83/STJ

Óbice aplicado pela origem e mencionado na decisão.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Aplicada por analogia quanto à deficiência de cotejo analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2797113 - SC (2024/0432941-7)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade recursal devido ao não preenchimento dos requisitos do art. 932, III, do CPC. O mérito da demanda de saúde não foi discutido nesta instância.

Caso ID: 202404329417PDFs: REsp_202404329417_DM_1.pdf