AREsp 2797113
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de litígio típico de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão na origem.
Partes do Processo
ARIANA GENTIL CORREA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente a deficiência de cotejo analítico (Súmula 284/STF).
Súmula 7/STJÓbice aplicado pela origem e mencionado na decisão.
Súmula 83/STJÓbice aplicado pela origem e mencionado na decisão.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAplicada por analogia quanto à deficiência de cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2797113 - SC (2024/0432941-7)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade recursal devido ao não preenchimento dos requisitos do art. 932, III, do CPC. O mérito da demanda de saúde não foi discutido nesta instância.
