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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2796057 / RJ (2024/0431736-1)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-04-08TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-04-08

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação da Presidência.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARIO JORGE SOUZA VILLACA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
DESIREE PEREIRA ALVES MATHEUSOAB/RJ 102563

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não analisa o mérito recursal, limitando-se ao processamento do agravo interno interposto contra decisão da presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência do STJ, impondo a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2796057 - RJ (2024/0431736-1)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

Trata-se de despacho de mero expediente processual para distribuição de agravo interno. Não há dados sobre a controvérsia de saúde subjacente no texto desta decisão.

Caso ID: 202404317361PDFs: REsp_202404317361_DM_1.pdf