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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2796057 / RJ (2024/0431736-1)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-04-08TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-04-08
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação da Presidência.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
MARIO JORGE SOUZA VILLACA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
DESIREE PEREIRA ALVES MATHEUSOAB/RJ 102563
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não analisa o mérito recursal, limitando-se ao processamento do agravo interno interposto contra decisão da presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência do STJ, impondo a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2796057 - RJ (2024/0431736-1)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
Trata-se de despacho de mero expediente processual para distribuição de agravo interno. Não há dados sobre a controvérsia de saúde subjacente no texto desta decisão.
Caso ID: 202404317361PDFs: REsp_202404317361_DM_1.pdf
