REsp 2181464 - RJ
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o fornecimento de medicamento à base de canabidiol.
Decisões Monocráticas
Rejeitada indicação como representativo de controvérsia (repetitivo).
Partes do Processo
L B DE F C (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Canabidiol (uso domiciliar)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do TJ/RJ para garantir o fornecimento do medicamento à base de canabidiol.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a natureza exemplificativa do rol da ANS e a abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura de medicamento imprescindível.
- Dispositivos Invocados
- art. 51, IV, §1º, II, do CDC, arts. 186, 187, 927 e 421 do CC, art. 5º, caput, e 196, da CRFB, arts. 10, VI, §§12 e 13, e 12, I, 'b' e 'c', da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 2.071.955/RSProAfR no REsp 1.686.022/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Rejeição da indicação como recurso repetitivo para permitir maior reflexão pelas Turmas de Direito Privado.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2181464 - RJ (2024/0431426-6)”
“recusa, pela operadora do plano de saúde, de custeio de medicamento à base de canabidiol para uso domiciliar.”
“REJEITO a indicação deste recurso especial como representativo de controvérsia.”
“há, na jurisprudência desta Corte, apenas um acórdão da Terceira Turma (REsp n. 2.071.955/RS)”
Observações
A decisão monocrática proferida não analisa o mérito do recurso, limitando-se a rejeitar sua afetação como recurso repetitivo, determinando que o processamento prossiga de forma regular para maturação da tese jurídica.
