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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2181464 - RJ

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI11/03/2025TJ/RJ - RJ1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o fornecimento de medicamento à base de canabidiol.

Decisões Monocráticas

#1outro11/03/2025

Rejeitada indicação como representativo de controvérsia (repetitivo).

Partes do Processo

L B DE F C (MENOR)

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

ANA IZABEL CARVANA DE HOLLANDAOAB/RJ 110723
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Canabidiol (uso domiciliar)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão do TJ/RJ para garantir o fornecimento do medicamento à base de canabidiol.
Teses do Recorrente
Sustenta a natureza exemplificativa do rol da ANS e a abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura de medicamento imprescindível.
Dispositivos Invocados
art. 51, IV, §1º, II, do CDC, arts. 186, 187, 927 e 421 do CC, art. 5º, caput, e 196, da CRFB, arts. 10, VI, §§12 e 13, e 12, I, 'b' e 'c', da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 2.071.955/RSProAfR no REsp 1.686.022/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Rejeição da indicação como recurso repetitivo para permitir maior reflexão pelas Turmas de Direito Privado.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2181464 - RJ (2024/0431426-6)

SubtemaPág. 1

recusa, pela operadora do plano de saúde, de custeio de medicamento à base de canabidiol para uso domiciliar.

Resultado FinalPág. 3

REJEITO a indicação deste recurso especial como representativo de controvérsia.

Precedentes CitadosPág. 3

há, na jurisprudência desta Corte, apenas um acórdão da Terceira Turma (REsp n. 2.071.955/RS)

Observações

A decisão monocrática proferida não analisa o mérito do recurso, limitando-se a rejeitar sua afetação como recurso repetitivo, determinando que o processamento prossiga de forma regular para maturação da tese jurídica.

Caso ID: 202404314266PDFs: REsp_202404314266_DM_1.pdf