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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2795361

AREsp

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2025-02-10- - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-02-10

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

requerenteoperadora

KAIO CESAR ALBUQUERQUE PONTES

requeridobeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
PEDRO HENRIQUE LAPA BEZERRA DE MELOOAB/PE 051982

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente desistiu do recurso, o que leva à homologação da desistência pela Ministra Relatora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2795361 - PE (2024/0429881-7)

Resultado FinalPág. 1

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente recurso, formulado pelo procurador do recorrente

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação de pedido de desistência do recurso por parte da operadora de saúde, não adentrando em detalhes sobre o objeto da lide original.

Caso ID: 202404298817PDFs: REsp_202404298817_DM_1.pdf