Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2793840 - SP (2024/0427015-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-12-06Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e trata de admissibilidade de recurso em demanda tipicamente securitária/saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-12-06

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

MARCELO VASQUES MARTINS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

ANA BEATRIZ BRANDÃOOAB/SP 179642
KELI DOS SANTOS ALMEIDAOAB/SP 424790
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente interpôs AREsp mas não atacou especificamente todos os óbices da decisão de admissibilidade da origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade (princípio da dialeticidade).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do dever de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2793840 - SP (2024/0427015-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

Decisão estritamente processual baseada na Súmula 182/STJ. Não há detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento específico de saúde).

Caso ID: 202404270158PDFs: REsp_202404270158_DM_1.pdf