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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2181990

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-12-14Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O recurso envolve a operadora SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em demanda de natureza civil/saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-12-14

Recurso especial não conhecido com base na Súmula 284/STF.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

PATRICIA MARIA DE BARROS MEDEIROS

RECORRIDObeneficiario

PAULO ROGERIO MEDEIROS

RECORRIDObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
CELSO LIMA JUNIOROAB/SP 130533
TIAGO DE OLIVEIRA ZOIAOAB/SP 486498

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A parte recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por ausência de indicação precisa de dispositivos legais federais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de indicação dos dispositivos legais violados impediu o conhecimento do recurso (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2181990 - SP (2024/0426079-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do Recurso Especial, não mencionando detalhes fáticos do objeto da ação original, apenas identificando as partes.

Caso ID: 202404260793PDFs: REsp_202404260793_DM_1.pdf