Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2792653

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-12-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto por operadora de plano de saúde em ação que discute dispositivos da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-12-02

Não conhecimento do agravo por falta de dialeticidade (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

AGRAVANTEoperadora

MARCIO SHAFFER FOTOGRAFIA LTDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JÚLIO CÉSAR MORAES DOS SANTOSOAB/SP 121277
LUCIO RAIMUNDO HOFFMANNOAB/SP 309343

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste de mensalidades
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A operadora buscou afastar os óbices de admissibilidade, porém não impugnou especificamente a Súmula 7/STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 421 do CC, Art. 478 do CC, Art. 20 da LINDB, Art. 4º da Lei 9.661/00, Art. 35-E, § 2º, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Incidência por analogia devido à falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado na origem que não foi rebatido no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ contido na decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2792653 - SP (2024/0425780-8)

Dispositivos InvocadosPág. 1

ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 421 e 478 do CC; art. 20 da LINDB; art. 4º da Lei 9.661/00; art. 35-E, § 2º, da Lei 9.656/98)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

O tema de reajuste foi inferido pela menção ao art. 35-E, § 2º, da Lei 9.656/98 e aos arts. 421 e 478 do Código Civil, típicos de discussões sobre equilíbrio contratual e mensalidades.

Caso ID: 202404257808PDFs: REsp_202404257808_DM_1.pdf