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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2790748

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-12-04Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e trata de agravo em recurso especial em matéria de seguros/saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-12-04

Não conhecimento do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

JUSSARA FERNANDES SOUZA

agravantebeneficiario

RAQUEL FERNANDES BUENO

agravantebeneficiario

DANIEL FERNANDES SOUZA

agravantebeneficiario

SIMONE FERNANDES DE SOUZA

agravantebeneficiario

PAULA LUISA DE SOUZA

agravantebeneficiario

ROBERTO FERNANDES DE SOUZA

agravantebeneficiario

ALAIDES FERNANDES SOUZA

agravantebeneficiario

OSIAS FERNANDES DE SOUZA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

JOAO PAULO AKAISHI FILHOOAB/PR 034857
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUHOAB/PR 035858

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Teses do Recorrente
O recorrente buscou o processamento do recurso especial, mas não impugnou especificamente todos os óbices da decisão de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 1.030 do CPC, Art. 1.042 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Outro

Erro grosseiro na interposição de AREsp contra decisão baseada em repetitivo (art. 1.030, § 2º, do CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do agravo por erro grosseiro e por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2790748 - PR (2024/0425177-0)

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em vícios processuais de admissibilidade (erro no tipo de recurso para a parte de repetitivos e falta de dialeticidade para a parte de súmulas).

Caso ID: 202404251770PDFs: REsp_202404251770_DM_1.pdf