AREsp 2785729 / 2024/0424564-0
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora a decisão não mencione o objeto clínico, a parte agravada é uma operadora de seguros de pessoas (Sul América) e o contexto da solicitação refere-se a decisões de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo por erro de protocolo.
Partes do Processo
RUTH CORREA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.042, § 2º, do CPC, Art. 21-E, V, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Protocolo equivocado: agravo interposto diretamente no STJ em vez de no tribunal de origem.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Agravo contra decisão denegatória de recurso especial deve ser interposto perante o Tribunal a quo, e não diretamente no STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Erro procedimental na interposição do agravo (protocolo no tribunal errado).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2785729 - RO (2024/0424564-0)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso.”
“O Agravo não merece prosperar porque foi interposto no STJ, quando deveria ter sido apresentado à Presidência do Tribunal a quo (art. 1.042, § 2º, do CPC).”
Observações
Decisão estritamente processual da Presidência do STJ. Não houve análise do mérito ou do plano de saúde em si devido ao erro de protocolo.
