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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2785729 / 2024/0424564-0

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN14/11/2024- - RO1 decisão

Classificação: Embora a decisão não mencione o objeto clínico, a parte agravada é uma operadora de seguros de pessoas (Sul América) e o contexto da solicitação refere-se a decisões de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/11/2024

Não conhecimento do agravo por erro de protocolo.

Partes do Processo

RUTH CORREA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

FELIPPE ROBERTO PESTANAOAB/RO 005077
BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTIOAB/PE 019353
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
MANUELA MOTTA MOURA DA FONTEOAB/PE 020397

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 1.042, § 2º, do CPC, Art. 21-E, V, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Protocolo equivocado: agravo interposto diretamente no STJ em vez de no tribunal de origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Agravo contra decisão denegatória de recurso especial deve ser interposto perante o Tribunal a quo, e não diretamente no STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Erro procedimental na interposição do agravo (protocolo no tribunal errado).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2785729 - RO (2024/0424564-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O Agravo não merece prosperar porque foi interposto no STJ, quando deveria ter sido apresentado à Presidência do Tribunal a quo (art. 1.042, § 2º, do CPC).

Observações

Decisão estritamente processual da Presidência do STJ. Não houve análise do mérito ou do plano de saúde em si devido ao erro de protocolo.

Caso ID: 202404245640PDFs: REsp_202404245640_DM_1.pdf