AREsp 2789782 - RJ (2024/0423508-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em que a agravante é uma operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUCIVALDO DE SOUSA PONTES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 83/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise do mérito devido ao óbice da Súmula 182 do STJ (falta de dialeticidade recursal contra decisão de inadmissibilidade).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; não impugnação específica da Súmula 83/STJ aplicada pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2789782 - RJ (2024/0423508-4)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo os fatos que geraram a demanda original de saúde, focando apenas na falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade (Súmulas 7 e 83/STJ) levantados pelo tribunal de origem.
