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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2789743 - RJ (2024/0423370-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-12-19TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial movido por operadora de plano de saúde em face de beneficiário, versando sobre cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-12-19

Análise do recurso julgada prejudicada com determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

T M P

agravadobeneficiario

M H P P

representante legalbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028
ANA IZABEL CARVANA DE HOLLANDAOAB/RJ 110723

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Teses do Recorrente
Inconformismo com a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, buscando a reforma de acórdão sobre cobertura de tratamento multidisciplinar.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de retorno dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1.295/STJ.
Precedentes Citados
REsp n. 2.153.672/SPREsp n. 2.167.050/SPREsp n. 1.202.071/SPProAfR no REsp n. 1.696.396/MTQuestão de Ordem no RE n. 966.177/RSRE n. 656.558/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da controvérsia ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.295 do STJ).

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2789743 - RJ (2024/0423370-0)

SubtemaPág. 1

Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.

IdentificadorPág. 1

Destaco que a Segunda Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema n. 1.295

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ

Observações

A decisão é estritamente processual, determinando a suspensão do feito na origem para aguardar a fixação de tese jurídica vinculante sobre o Tema 1.295/STJ. Não houve exame de admissibilidade específico ou julgamento de mérito da lide.

Caso ID: 202404233700PDFs: REsp_202404233700_DM_1.pdf