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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2792863

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2024-11-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-11-28

Não conhecido o Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

HELENA LORENÇONI ROCCO

agravadabeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
VALDIR LUZ DOS SANTOSOAB/SP 141322

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade recursal; o agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Descumprimento do ônus da impugnação específica (art. 932, III, do CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2792863 - SP (2024/0421792-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

Decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade, sem análise do mérito da controvérsia de saúde suplementar.

Caso ID: 202404217923PDFs: REsp_202404217923_DM_1.pdf