AREsp 2792863
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
HELENA LORENÇONI ROCCO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 7/STJ aplicado pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do princípio da dialeticidade recursal; o agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da impugnação específica (art. 932, III, do CPC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2792863 - SP (2024/0421792-3)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
Decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade, sem análise do mérito da controvérsia de saúde suplementar.
