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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2789323

AREsp

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-12-06nao_informado - BA1 decisão

Classificação: O documento identifica como agravado a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-12-06

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

MATRIX CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MAURÍCIO TRINDADE MIRANDAOAB/BA 013776
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é um despacho de distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2789323 - BA (2024/0421615-3)

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

Trata-se de uma decisão meramente procedimental (despacho de distribuição) proferida pela Presidência do STJ. Não há análise de admissibilidade recursal ou de mérito no texto fornecido.

Caso ID: 202404216153PDFs: REsp_202404216153_DM_1.pdf