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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2787659

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-11-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de discussão sobre a legalidade de reajustes por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH) em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-11-29

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

MARIA DE LOURDES PINO VINHO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

INTERES.operadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e VCMH em plano coletivo por adesão
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer abusividade dos reajustes por sinistralidade, substituindo-os pelos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão e ilegalidade dos reajustes por falta de comprovação técnica idônea.
Dispositivos Invocados
artigo 489 do CPC, artigo 1022 do CPC, artigo 373 do CPC, artigo 434 do CPC, artigo 169 do CC, artigo 421 do CC, artigo 422 do CC, artigo 4 do CDC, artigo 6 do CDC, artigo 39 do CDC, artigo 51 do CDC, artigo 54 do CDC, artigo 16 da Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A análise da abusividade demandaria o reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

A verificação da idoneidade dos cálculos e reajustes exigiria o reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 83 do STJSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula que prevê reajuste por sinistralidade em planos coletivos. A verificação de eventual abusividade fática esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no REsp 1883615/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A incidência das Súmulas 5 e 7 impede a revisão da idoneidade dos reajustes, e a jurisprudência permite reajuste por sinistralidade em planos coletivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2787659 - SP (2024/0420738-1)

SubtemaPág. 1

CLÁUSULA QUE PREVÊ REAJUSTE POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE E REAJUSTE POR VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 7

conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 8

nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majora-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem

Observações

A decisão monocrática confirma que o STJ não revisa a prova da sinistralidade em planos coletivos quando o Tribunal de origem já validou a documentação técnica apresentada pela operadora.

Caso ID: 202404207381PDFs: REsp_202404207381_DM_1.pdf