AREsp 2787659
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de discussão sobre a legalidade de reajustes por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH) em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES PINO VINHO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e VCMH em plano coletivo por adesão
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer abusividade dos reajustes por sinistralidade, substituindo-os pelos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão e ilegalidade dos reajustes por falta de comprovação técnica idônea.
- Dispositivos Invocados
- artigo 489 do CPC, artigo 1022 do CPC, artigo 373 do CPC, artigo 434 do CPC, artigo 169 do CC, artigo 421 do CC, artigo 422 do CC, artigo 4 do CDC, artigo 6 do CDC, artigo 39 do CDC, artigo 51 do CDC, artigo 54 do CDC, artigo 16 da Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A análise da abusividade demandaria o reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJA verificação da idoneidade dos cálculos e reajustes exigiria o reexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 83 do STJSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não é abusiva a cláusula que prevê reajuste por sinistralidade em planos coletivos. A verificação de eventual abusividade fática esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no REsp 1883615/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A incidência das Súmulas 5 e 7 impede a revisão da idoneidade dos reajustes, e a jurisprudência permite reajuste por sinistralidade em planos coletivos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2787659 - SP (2024/0420738-1)”
“CLÁUSULA QUE PREVÊ REAJUSTE POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE E REAJUSTE POR VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICO-HOSPITALARES.”
“providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7/STJ.”
“conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
“nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majora-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem”
Observações
A decisão monocrática confirma que o STJ não revisa a prova da sinistralidade em planos coletivos quando o Tribunal de origem já validou a documentação técnica apresentada pela operadora.
