AgInt no AREsp 2788784 - PE (2024/0420722-0)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio na área de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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MARIANA BORBA MEDEIROS
UIRAQUITAN TORRES MEDEIROS
ANGELA MARIA DINIZ BORBA MEDEIROS
B B M (MENOR)
F B M
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão trata apenas da distribuição do agravo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente administrativa/procedimental, determinando a distribuição do agravo interno após a não retratação pela Presidência.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2788784 - PE (2024/0420722-0)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão monocrática é de natureza puramente administrativa da Presidência do STJ, agindo nos termos do art. 21-E do RISTJ, não analisando o mérito ou a admissibilidade do recurso especial em si, apenas encaminhando para distribuição a um relator.
