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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2788784 - PE (2024/0420722-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-01-28TJPE - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio na área de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-01-28

Determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

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AGRAVADObeneficiario

MARIANA BORBA MEDEIROS

AGRAVADObeneficiario

UIRAQUITAN TORRES MEDEIROS

AGRAVADObeneficiario

ANGELA MARIA DINIZ BORBA MEDEIROS

AGRAVADObeneficiario

B B M (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

F B M

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
RAFAEL ASFORA DE MEDEIROSOAB/PE 023145
LAISE FOERSTER CORDEIROOAB/PE 046644

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão trata apenas da distribuição do agravo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente administrativa/procedimental, determinando a distribuição do agravo interno após a não retratação pela Presidência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2788784 - PE (2024/0420722-0)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão monocrática é de natureza puramente administrativa da Presidência do STJ, agindo nos termos do art. 21-E do RISTJ, não analisando o mérito ou a admissibilidade do recurso especial em si, apenas encaminhando para distribuição a um relator.

Caso ID: 202404207220PDFs: REsp_202404207220_DM_1.pdf