Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2180932

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-11-29Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e um beneficiário menor de idade.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-11-29

Vista dos autos ao representante do Ministério Público Federal.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

RECORRENTEoperadora

B DE O E S (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

C C DE O

REPR. PORbeneficiario

Advogados

BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/RJ 148026
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
ALDO FILIPE BISPO CARNEIROOAB/RJ 177927

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Abertura de vista ao Ministério Público Federal devido à presença de menor no polo passivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2180932 - RJ (2024/0419725-4)

Resultado ResumidoPág. 1

Vista dos autos ao representante do Ministério Público Federal, na forma do art. 64, XII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.

NomePág. 1

RECORRIDO : B DE O E S (MENOR)

Observações

O documento fornecido é um despacho meramente procedimental (abertura de vista ao MPF), não contendo ainda análise de admissibilidade ou mérito do Recurso Especial, nem detalhes sobre a patologia ou tratamento discutido na origem.

Caso ID: 202404197254PDFs: REsp_202404197254_DM_1.pdf