REsp 2180820 - MG
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial e a obrigação de ofertar migração para plano individual ou manter beneficiários em tratamento.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para afastar migração obrigatória mas manter cobertura para casos graves.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
M TRINDADE REPRESENTACOES LTDA - MICROEMPRESA
ARTHUR NEVES TRINDADE
DANIEL NUNES NETTO
JULIA MARCIA NEVES TRINDADE
MARCIO DAMAZIO TRINDADE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral de contrato coletivo e migração para plano individual.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a nulidade por julgamento extra petita e afastar a obrigação de ofertar plano individual e reembolsar despesas.
- Teses do Recorrente
- Alega julgamento extra petita; legalidade da rescisão unilateral após notificação; e impossibilidade de ofertar plano individual que não comercializa.
- Dispositivos Invocados
- art. 492 CPC, art. 293 CPC, art. 411 CPC, art. 436 CPC, art. 437 CPC, art. 757 CC, art. 760 CC, art. 13 Lei 9656/98, art. 54 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Análise de alegação de julgamento extra petita demanda reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A operadora não é obrigada a oferecer plano individual se não comercializa tal modalidade. Contudo, deve assegurar a continuidade do tratamento para beneficiários em situação grave (Tema 1082/STJ).
- Precedentes Citados
- REsp 1.846.502/DFAgInt no AREsp 1.580.874/SPREsp 1.876.047/SPAgInt no REsp 1.981.385/SPREsp 1.592.278/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inexistência de dever de ofertar produto inexistente no portfólio versus dever de proteção à vida e saúde de quem está em tratamento (Tema 1082).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2180820 - MG (2024/0419008-0)”
“o STJ firmou entendimento de que, embora a Resolução CONSU n. 19/1999 preveja a oferta de planos individuais em casos de cancelamento de planos coletivos, a operadora não está obrigada a disponibilizar tal modalidade na hipótese de não comercializar esse tipo de produto”
“conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido”
Observações
A decisão aplica o Tema 1082/STJ para equilibrar a liberdade de rescisão de planos coletivos com a proteção de beneficiários vulneráveis em tratamento de saúde.
