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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2787608

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2025-05-27TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de serviço de home care (enfermagem 24 horas) por operadora de plano de saúde e compensação por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-05-27

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

LUCIA LIMA DA CUNHA MATTOS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

DENISE FERNANDES ROCHAOAB/RJ 091486
DANIEL CARVALHO ALVESOAB/RJ 197817
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Enfermagem 24 horas
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a cobertura de serviço de enfermagem 24 horas na internação domiciliar.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial quanto à abusividade da cláusula que exclui tratamento domiciliar essencial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado ou objeto de interpretação divergente

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.258.046/SPAgInt no AREsp n. 2.156.638/CEAgInt no AREsp n. 2.014.852/SCAgInt no AREsp 1785297/SPAgInt no AREsp 1695110/SPAgInt nos EDcl no AREsp 925.438/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do recurso especial por falta de indicação do dispositivo de lei federal violado (Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2787608 - RJ (2024/0418921-6)

SubtemaPág. 1

CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PESSOA IDOSA. HOME CARE. AFASTADA ENFERMAGEM 24 HORAS.

Valor ReaisPág. 1

A sentença confirma a tutela antecipada e condena a ré a compensar os danos morais fixados em R$ 10.000,00.

CodigoPág. 3

ausência de indicação de dispositivo legal objeto do dissenso pretoriano enseja o reconhecimento de deficiência na fundamentação no recurso especial, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF

Observações

A decisão monocrática de 27/05/2025 confirmou a inadmissibilidade do REsp devido a erro formal na interposição (não indicação do dispositivo de lei federal), mantendo o acórdão do TJRJ que havia retirado a cobertura de enfermagem 24h com base em perícia.

Caso ID: 202404189216PDFs: REsp_202404189216_DM_1.pdf