AREsp 2787608
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de serviço de home care (enfermagem 24 horas) por operadora de plano de saúde e compensação por danos morais.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
LUCIA LIMA DA CUNHA MATTOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Enfermagem 24 horas
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a cobertura de serviço de enfermagem 24 horas na internação domiciliar.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial quanto à abusividade da cláusula que exclui tratamento domiciliar essencial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado ou objeto de interpretação divergente
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.258.046/SPAgInt no AREsp n. 2.156.638/CEAgInt no AREsp n. 2.014.852/SCAgInt no AREsp 1785297/SPAgInt no AREsp 1695110/SPAgInt nos EDcl no AREsp 925.438/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação do recurso especial por falta de indicação do dispositivo de lei federal violado (Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2787608 - RJ (2024/0418921-6)”
“CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PESSOA IDOSA. HOME CARE. AFASTADA ENFERMAGEM 24 HORAS.”
“A sentença confirma a tutela antecipada e condena a ré a compensar os danos morais fixados em R$ 10.000,00.”
“ausência de indicação de dispositivo legal objeto do dissenso pretoriano enseja o reconhecimento de deficiência na fundamentação no recurso especial, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF”
Observações
A decisão monocrática de 27/05/2025 confirmou a inadmissibilidade do REsp devido a erro formal na interposição (não indicação do dispositivo de lei federal), mantendo o acórdão do TJRJ que havia retirado a cobertura de enfermagem 24h com base em perícia.
