REsp 2179585
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo discute a validade de cláusula de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar novo julgamento na origem.
Partes do Processo
ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA FERREIRA CALLO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária aos 55 anos; índices de 74,73% e 92,82%
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão por negativa de prestação jurisdicional e afastar a abusividade dos reajustes.
- Teses do Recorrente
- Omissão do tribunal de origem sobre a razoabilidade concreta e base atuarial dos índices aplicados (74,73% e 92,82%).
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 do CPC/2015, Art. 927 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional (Art. 1022 CPC) em razão da omissão sobre a análise concreta da razoabilidade do reajuste, conforme exigido pelo Tema 952/STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 889.277/SPAgInt no AREsp 843.220/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A existência de omissão relevante no julgado de origem sobre requisito do Tema 952/STJ configura negativa de prestação jurisdicional.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2179585 - SP (2024/0418847-0)”
“PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
“de rigor o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional.”
“dou provimento ao recurso especial. Assim, determino a anulação do acórdão que julgou os embargos de declaração”
Observações
O STJ não julgou a validade do reajuste em si, mas anulou a decisão de segundo grau por considerar que o TJSP foi omisso ao não analisar a razoabilidade concreta dos percentuais à luz do Tema 952/STJ.
