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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

EDcl no AREsp 2788096 - RN (2024/0418448-0)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-02-21TJRN - RN1 decisão

Classificação: A decisão trata de embargos de declaração em processo envolvendo operadora de plano de saúde (Sul América) e debate sobre multa por descumprimento de liminar.

Decisões Monocráticas

#1embargos2025-02-21

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa por protelação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embarganteoperadora

SANTOS E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS

embargadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
FRANKLIN EDUARDO DA CÂMARA SANTOSOAB/RN 005864
DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIASOAB/RN 008892

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de astreintes e fixação de honorários advocatícios
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Sanar suposta omissão quanto à majoração de honorários advocatícios e base de cálculo (astreintes).
Teses do Recorrente
Inexistência de prévia fixação de honorários e impossibilidade de usar astreintes como base de cálculo.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 85, § 11 CPC, Enunciado Administrativo n. 7 STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Não informado

Decisão trata de embargos contra decisão anterior que não conheceu do recurso.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito quando inexistente vício de omissão, obscuridade ou contradição.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1850535/SPAgInt no AREsp 1505380/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de vícios no julgado embargado e impossibilidade de majoração de honorários sem prévia fixação na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2788096 - RN (2024/0418448-0)

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, rejeito os Embargos de declaração

MencionadaPág. 1

visto que se todo o debate traçado até o momento fora referente a multa por descumprimento da ordem liminar.

Observações

A parte embargada é uma sociedade de advogados, indicando que o litígio no STJ se concentra em honorários ou multas processuais decorrentes da ação principal de saúde suplementar.

Caso ID: 202404184480PDFs: REsp_202404184480_DM_1.pdf