EDcl no AREsp 2788096 - RN (2024/0418448-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de embargos de declaração em processo envolvendo operadora de plano de saúde (Sul América) e debate sobre multa por descumprimento de liminar.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa por protelação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SANTOS E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de astreintes e fixação de honorários advocatícios
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Sanar suposta omissão quanto à majoração de honorários advocatícios e base de cálculo (astreintes).
- Teses do Recorrente
- Inexistência de prévia fixação de honorários e impossibilidade de usar astreintes como base de cálculo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 85, § 11 CPC, Enunciado Administrativo n. 7 STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Não informado
Decisão trata de embargos contra decisão anterior que não conheceu do recurso.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito quando inexistente vício de omissão, obscuridade ou contradição.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1850535/SPAgInt no AREsp 1505380/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios no julgado embargado e impossibilidade de majoração de honorários sem prévia fixação na origem.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2788096 - RN (2024/0418448-0)”
“Ante o exposto, rejeito os Embargos de declaração”
“visto que se todo o debate traçado até o momento fora referente a multa por descumprimento da ordem liminar.”
Observações
A parte embargada é uma sociedade de advogados, indicando que o litígio no STJ se concentra em honorários ou multas processuais decorrentes da ação principal de saúde suplementar.
