AREsp 2787968 / RJ (2024/0417750-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer (Home Care) e danos morais decorrentes de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ELISABETH ALVES CANEJO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Atendimento domiciliar para paciente de 86 anos com Acidente Vascular Encefálico Isquêmico (AVEi)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou cobertura de Home Care, danos morais e aplicou multa por embargos protelatórios.
- Teses do Recorrente
- Ausência de previsão contratual para Home Care; tratamento domiciliar é de cuidados cotidianos familiares; inexistência de ato ilícito para danos morais; multa por embargos indevida pois não houve má-fé.
- Dispositivos Invocados
- Lei n. 8.078/1990, Lei n. 9.656/1998, art. 186 do CC, art. 927 do CC, art. 1.026 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação de lei federal e razões dissociadas dos fundamentos do acórdão.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de prova para verificar dano moral e caráter protelatório de embargos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgRg no AREsp n. 1.200.796/PEAgInt no REsp 1.835.027/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ devido à deficiência de fundamentação e necessidade de reexame fático.
- Multa Processual
- O TJRJ ainda aplicou injusta multa em desfavor da Recorrente por entender que os embargos de declaração opostos às fls. 40 teriam caráter protelatório.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2787968 - RJ (2024/0417750-3)”
“CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. RECUSA INDEVIDA NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO.”
“já se mostra superada com a promulgação da Lei 14.454, em setembro último, que, com a inserção do §12º no art. 10 da Lei 9.656/98, ao contrário do defendido pela Recorrente fixou que o rol elenca os eventos mínimos”
“Quanto à primeira controvérsia, incide a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que há indicação genérica de violação de lei federal”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
A decisão monocrática do STJ manteve o acórdão do TJRJ que havia condenado a operadora à cobertura de Home Care e ao pagamento de danos morais, além de multa por embargos protelatórios aplicada na origem.
