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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2787968 / RJ (2024/0417750-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN13/01/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer (Home Care) e danos morais decorrentes de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/01/2025

Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ELISABETH ALVES CANEJO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
BIANCA MARIA DE SOUZA MACEDO PIRESOAB/RJ 148026
BRUNO CARNEIRO DE VASCONCELOS ANDRADEOAB/RJ 150018
GABRIEL DE PAULA FERREIRAOAB/RJ 230565

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Atendimento domiciliar para paciente de 86 anos com Acidente Vascular Encefálico Isquêmico (AVEi)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou cobertura de Home Care, danos morais e aplicou multa por embargos protelatórios.
Teses do Recorrente
Ausência de previsão contratual para Home Care; tratamento domiciliar é de cuidados cotidianos familiares; inexistência de ato ilícito para danos morais; multa por embargos indevida pois não houve má-fé.
Dispositivos Invocados
Lei n. 8.078/1990, Lei n. 9.656/1998, art. 186 do CC, art. 927 do CC, art. 1.026 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal e razões dissociadas dos fundamentos do acórdão.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de prova para verificar dano moral e caráter protelatório de embargos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgRg no AREsp n. 1.200.796/PEAgInt no REsp 1.835.027/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ devido à deficiência de fundamentação e necessidade de reexame fático.
Multa Processual
O TJRJ ainda aplicou injusta multa em desfavor da Recorrente por entender que os embargos de declaração opostos às fls. 40 teriam caráter protelatório.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2787968 - RJ (2024/0417750-3)

Tema da AçãoPág. 1

CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. RECUSA INDEVIDA NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO.

Menciona Lei 14454 2022Pág. 4

já se mostra superada com a promulgação da Lei 14.454, em setembro último, que, com a inserção do §12º no art. 10 da Lei 9.656/98, ao contrário do defendido pela Recorrente fixou que o rol elenca os eventos mínimos

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Quanto à primeira controvérsia, incide a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que há indicação genérica de violação de lei federal

Honorarios RecursaisPág. 5

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão monocrática do STJ manteve o acórdão do TJRJ que havia condenado a operadora à cobertura de Home Care e ao pagamento de danos morais, além de multa por embargos protelatórios aplicada na origem.

Caso ID: 202404177503PDFs: REsp_202404177503_DM_1.pdf