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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2783358

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-12-03Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: Ação envolvendo beneficiário e seguradora/operadora de plano de saúde (Traditio Companhia de Seguros) em fase de admissibilidade recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-12-03

Recurso não conhecido por erro grosseiro na interposição.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

CLEUSO ALVES DE MELO

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
THIAGO AUGUSTO DELLA TORREOAB/PE 034818

Objeto da Ação

Subtema
Procedimento recursal e erro grosseiro na interposição de agravo
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem com base em precedente repetitivo.
Teses do Recorrente
Interposição de agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao REsp por conformidade com repetitivo.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, § 2º, do CPC, Art. 1.021 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Erro grosseiro: interposição de AREsp quando o recurso cabível é o Agravo Interno (Art. 1.030, I, 'b', § 2º, do CPC)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não cabe agravo em recurso especial (AREsp) contra decisão que aplica sistemática de recursos repetitivos na origem; o recurso adequado é o agravo interno perante o próprio tribunal local.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.529.922/DFAgInt no AREsp n. 1.539.749/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação da via recursal eleita (erro grosseiro).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2783358 - PE (2024/0416632-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Cuida-se de Agravo em Recurso Especial interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Texto OriginalPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão trata exclusivamente de matéria processual referente à inadequação do recurso (AREsp em vez de Agravo Interno) quando o tribunal de origem aplica tese fixada em recurso repetitivo.

Caso ID: 202404166320PDFs: REsp_202404166320_DM_1.pdf