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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2785061

AREsp

Ministro Moura Ribeiro2025-02-03TJMT - MT1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) relativa a tratamento multidisciplinar.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-02-03

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

D S DE L (MENOR)

agravantebeneficiario

L S DE L (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RODRIGO VINICIUS DO PRADO VIEIRAOAB/RO 010728
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MT 013245A

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Redução do valor das astreintes (multa diária)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão que permitiu a redução da multa cominatória de forma retroativa.
Teses do Recorrente
Sustentam que a redução do valor das astreintes pode ter efeitos apenas prospectivos.
Dispositivos Invocados
art. 537 do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A multa cominatória não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo (mesmo parcelas vencidas) se houver exorbitância.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.846.190/SPAgInt no AREsp n. 2.401.413/RJAgInt no AREsp n. 1.886.215/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ permite a redução de astreintes a qualquer tempo quando verificada a exorbitância, não havendo preclusão.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2785061 - MT (2024/0416216-2)

Tema da AçãoPág. 1

MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ.

Tese AplicadaPág. 2

a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a decisão que fixa a multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão trata exclusivamente da possibilidade de redução de astreintes fixadas em ação de plano de saúde. O mérito da cobertura não foi o objeto central do recurso no STJ, mas sim o valor da multa.

Caso ID: 202404162162PDFs: REsp_202404162162_DM_1.pdf