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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2783247

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-12-19Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata da cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento por plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-12-19

Determinação de restituição dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1295).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A

agravanteoperadora

G DE S L T (MENOR)

agravadobeneficiario

G T DOS S

agravadobeneficiario

Advogados

ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHOOAB/PE 018558
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIADES DE LIMAOAB/PE 036717

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Teses do Recorrente
Discute a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento.
Dispositivos Invocados
art. 1.042 do CPC/2015, art. 1037, inciso II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1295), ensejando o sobrestamento do feito.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1663877/SEAgInt no REsp 1661811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento definitivo do Tema 1295 do STJ.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2783247 - PE (2024/0414837-0)

Precedentes QualificadosPág. 1

A referida controvérsia foi afetada pela Segunda Seção desta Corte à sistemática de recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1295

Resultado FinalPág. 2

determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1295)

Observações

A decisão é de natureza puramente processual, não conhecendo nem provendo o recurso, mas devolvendo à origem por força de afetação de recurso repetitivo (sobrestamento).

Caso ID: 202404148370PDFs: REsp_202404148370_DM_1.pdf