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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2787574 / RJ (2024/0413788-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2025-01-22TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de embargos à execução envolvendo contrato de plano de saúde entre estipulante e operadora, discutindo cancelamento e cobranças.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-01-22

Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

NGA PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

PEDRO HENRIQUE VEIGA CHRISMANNOAB/RJ 167790
JOÃO LUIZ DO AMARAL VERGUEIRO JUNIOROAB/RJ 087555
LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/RJ 008632

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Inexigibilidade de débito por suposto cancelamento de contrato coletivo pela estipulante.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reconhecer negativa de prestação jurisdicional e necessidade de inversão do ônus probatório quanto ao cancelamento do plano.
Teses do Recorrente
Alega omissão e falta de fundamentação no acórdão sobre a inversão do ônus da prova em relação de consumo.
Dispositivos Invocados
Art. 489 do CPC, Art. 1022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 568/STJ (Entendimento dominante)

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 2.095.460/SPAgInt no AREsp n. 2.325.175/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1547208/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de violação aos arts. 489 e 1022 do CPC; aplicação da Súmula 568/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2787574 - RJ (2024/0413788-1)

Tema da AçãoPág. 2

se busca reconhecer o cancelamento entre o contrato de plano de saúde firmado entre a estipulante e a operadora, afastando a exigibilidade de quaisquer valores

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro os honorários fixados anteriormente em 12% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 292) para 17%.

Observações

A recorrente é uma empresa estipulante (NGA Participações) agindo contra a operadora após ser executada, pleiteando o reconhecimento de cancelamento contratual anterior às cobranças.

Caso ID: 202404137881PDFs: REsp_202404137881_DM_1.pdf