AREsp 2787574 / RJ (2024/0413788-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de embargos à execução envolvendo contrato de plano de saúde entre estipulante e operadora, discutindo cancelamento e cobranças.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
NGA PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Inexigibilidade de débito por suposto cancelamento de contrato coletivo pela estipulante.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reconhecer negativa de prestação jurisdicional e necessidade de inversão do ônus probatório quanto ao cancelamento do plano.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão e falta de fundamentação no acórdão sobre a inversão do ônus da prova em relação de consumo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 do CPC, Art. 1022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 568/STJ (Entendimento dominante)
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 2.095.460/SPAgInt no AREsp n. 2.325.175/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1547208/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de violação aos arts. 489 e 1022 do CPC; aplicação da Súmula 568/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2787574 - RJ (2024/0413788-1)”
“se busca reconhecer o cancelamento entre o contrato de plano de saúde firmado entre a estipulante e a operadora, afastando a exigibilidade de quaisquer valores”
“CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 12% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 292) para 17%.”
Observações
A recorrente é uma empresa estipulante (NGA Participações) agindo contra a operadora após ser executada, pleiteando o reconhecimento de cancelamento contratual anterior às cobranças.
