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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2784617

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN04/12/2024TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade04/12/2024

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

C G P (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
KHADINE ARAÚJO DO NASCIMENTOOAB/DF 037408

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, focando apenas na falta de impugnação dos fundamentos da inadmissão.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, do CPC, art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 83/STJ

Citada como fundamento da decisão de origem não impugnado.

Súmula 7/STJ

Citada como fundamento da decisão de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2784617 - RJ (2024/0412954-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489, § 1º, do CPC) e Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão limita-se a questões processuais de admissibilidade (dialeticidade), não expondo os fatos da lide ou o tratamento médico objeto da ação originária.

Caso ID: 202404129540PDFs: REsp_202404129540_DM_1.pdf