AREsp 2782716
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra a operadora de saúde Sul América.
Decisões Monocráticas
Não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182 do STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TATIANA VIDON DE CASTRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- obrigação de fazer
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial para discutir violação às Leis 10.216/2001 e 9.656/1998.
- Teses do Recorrente
- Alega que o recurso não demanda reanálise de fatos ou contratos, tratando-se de matéria de direito.
- Dispositivos Invocados
- Lei 10.216/2001, Lei 9.656/1998, Art. 16, VIII da Lei 9.656/1998, Art. 186 do Código Civil, Art. 403 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 5/STJReexame de cláusulas contratuais na origem.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.969.273/SPAgInt no AREsp n. 1.770.082/SPEAREsp n. 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade que aplicou as Súmulas 5 e 7 do STJ, atraindo a Súmula 182 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2782716 - RJ (2024/0410394-0)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“é de rigor a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, in verbis: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”.”
“acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em apelação nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.”
Observações
A decisão é estritamente processual, centrada na inadmissibilidade do AREsp por falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7) aplicados pelo tribunal de origem.
