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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2782716

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA15/08/2025TJ-RJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra a operadora de saúde Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/08/2025

Não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

TATIANA VIDON DE CASTRO

agravadabeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
GABRIELA DE CARVALHO SIMÕESOAB/RJ 151881
JEFFERSON ADRIANO MONTEIRO SANTOSOAB/RJ 248415
REINALDO SILVA CINTRAOAB/RJ 179583

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
obrigação de fazer
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para discutir violação às Leis 10.216/2001 e 9.656/1998.
Teses do Recorrente
Alega que o recurso não demanda reanálise de fatos ou contratos, tratando-se de matéria de direito.
Dispositivos Invocados
Lei 10.216/2001, Lei 9.656/1998, Art. 16, VIII da Lei 9.656/1998, Art. 186 do Código Civil, Art. 403 do Código Civil, Art. 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais na origem.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.969.273/SPAgInt no AREsp n. 1.770.082/SPEAREsp n. 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade que aplicou as Súmulas 5 e 7 do STJ, atraindo a Súmula 182 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2782716 - RJ (2024/0410394-0)

Conhecimento do RecursoPág. 4

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

é de rigor a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, in verbis: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”.

Tema da AçãoPág. 2

acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em apelação nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.

Observações

A decisão é estritamente processual, centrada na inadmissibilidade do AREsp por falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7) aplicados pelo tribunal de origem.

Caso ID: 202404103940PDFs: REsp_202404103940_DM_1.pdf