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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2780502 - PE (2024/0410062-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA11/12/2024Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao11/12/2024

Homologada a desistência do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

S P DE A (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

E P DE P A

REPRESENTANTE LEGALbeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
AELSON ALVES DE SOUZAOAB/PE 037622

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo em Recurso Especial (AREsp) visando a subida do Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A operadora desistiu do recurso voluntariamente antes da apreciação das teses.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A desistência do recurso é ato unilateral do recorrente que independe da anuência da outra parte, devendo ser homologada pelo relator.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Apresentação de pedido de desistência recursal pela operadora Sul América.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2780502 - PE (2024/0410062-0)

Objetivo RecursalPág. 1

Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 902/903) apresentado por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE referente ao agravo em recurso especial.

Tese AplicadaPág. 1

Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A decisão é estritamente processual/homologatória de desistência. Não há informações sobre a patologia do beneficiário ou o motivo da negativa administrativa original no texto desta decisão monocrática.

Caso ID: 202404100620PDFs: REsp_202404100620_DM_1.pdf