AREsp 2780502 - PE (2024/0410062-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Homologada a desistência do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
S P DE A (MENOR)
E P DE P A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Agravo em Recurso Especial (AREsp) visando a subida do Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A operadora desistiu do recurso voluntariamente antes da apreciação das teses.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A desistência do recurso é ato unilateral do recorrente que independe da anuência da outra parte, devendo ser homologada pelo relator.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Apresentação de pedido de desistência recursal pela operadora Sul América.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2780502 - PE (2024/0410062-0)”
“Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 902/903) apresentado por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE referente ao agravo em recurso especial.”
“Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso”
“homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
A decisão é estritamente processual/homologatória de desistência. Não há informações sobre a patologia do beneficiário ou o motivo da negativa administrativa original no texto desta decisão monocrática.
