AREsp 2785310 - SP (2024/0408342-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo movido por beneficiária.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SORAIA PATRICIA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão foca apenas na falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão do REsp (dialeticidade recursal).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da dialeticidade, pois a agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática na decisão de admissibilidade na origem.
Evidências
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual, centrada na falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico objeto da lide principal.
