Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2785310 - SP (2024/0408342-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)14/11/2024TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo movido por beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/11/2024

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

SORAIA PATRICIA DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JULIO GOMES DA ROCHAOAB/SP 413459
PERCIVAL MENON MARICATOOAB/SP 042143

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão foca apenas na falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão do REsp (dialeticidade recursal).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Descumprimento do ônus da dialeticidade, pois a agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ e a ausência de similitude fática na decisão de admissibilidade na origem.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é puramente processual, centrada na falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico objeto da lide principal.

Caso ID: 202404083424PDFs: REsp_202404083424_DM_1.pdf