RECURSO ESPECIAL Nº 2179028 - SP (2024/0407752-0)
TutPrv no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S.A. em sede de tutela provisória incidental em recurso especial, tratando de atos expropriatórios decorrentes de execução.
Decisões Monocráticas
Defere a tutela para suspender atos expropriatórios (leilão).
Partes do Processo
G A L C (MENOR)
O L S
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Impenhorabilidade de bem de família e gratuidade de justiça em sede de embargos de terceiro.
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anulação do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, concessão de gratuidade de justiça ao menor e reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família.
- Teses do Recorrente
- Presunção de hipossuficiência do menor independente da situação financeira do genitor; impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família; nulidade por falta de análise de novos documentos de gratuidade.
- Dispositivos Invocados
- artigo 99, §1º, do CPC, artigo 1.022 do CPC, artigo 105, III, a e c, da CF/88
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- Tutela
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt na TutCautAnt n. 55/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- deferiu_tutela
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Presença de periculum in mora devido ao leilão designado para data próxima e probabilidade do direito reconhecida na admissão do recurso especial na origem.
Evidências
“TutPrv no RECURSO ESPECIAL Nº 2179028 - SP (2024/0407752-0)”
“defiro o pedido de tutela formulado e determino a suspensão dos atos expropriatórios, até decisão ulterior desta Corte, referentes ao imóvel de Matrícula nº 123.705 do 10º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo”
“houve a extinção do processo sem resolução do mérito. (...) Apelo desprovido.”
“alegou, em síntese, que: (i) houve indeferimento indevido da gratuidade de justiça anteriormente concedida (...) (ii) o menor, por sua condição, possui presunção de hipossuficiência”
Observações
A decisão é de natureza liminar/cautelar em pedido incidental de tutela provisória para suspender o leilão do imóvel da família do beneficiário em execução movida pela operadora.
