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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2178883 - SP (2024/0407542-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-11-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saúde em processo de natureza recursal no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-11-27

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

BENTO SILVA DE MATTOS

recorridobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
COLUMBANO FEIJOOAB/SP 346653

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi barrado por deficiência de fundamentação (ausência de indicação de dispositivos violados).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal por falta de indicação de dispositivos de lei federal violados ou objeto de dissídio.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2178883 - SP (2024/0407542-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

Decisão estritamente processual proferida pela Presidência do STJ, impossibilitando a identificação do tratamento médico ou cobertura específica discutida na origem.

Caso ID: 202404075423PDFs: REsp_202404075423_DM_1.pdf