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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2781556 - SP (2024/0407250-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2024-11-11Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2024-11-11
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
JOSEFINA MADALENA COSTA
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento do Agravo em Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão meramente administrativa/ordinatória da presidência do STJ para distribuição do feito.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2781556 - SP (2024/0407250-6)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Partes ListadasPág. 1
“AGRAVANTE : JOSEFINA MADALENA COSTA [...] AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão monocrática é um ato de expediente da Presidência do STJ determinando a distribuição do recurso a um relator sorteado, não contendo apreciação de mérito ou de requisitos de admissibilidade específicos do tema de plano de saúde.
Caso ID: 202404072506PDFs: REsp_202404072506_DM_1.pdf
