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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2778154
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2024-10-30nao_informado - GO1 decisão
Classificação: A decisão trata da distribuição de um Agravo em Recurso Especial envolvendo seguradoras (Generali e Sul América), recorrente no contexto de saúde/seguros, embora o conteúdo seja meramente administrativo.
Decisões Monocráticas
#1outro2024-10-30
Determinação de distribuição do feito (art. 9º do RISTJ).
Partes do Processo
GENERALI BRASIL SEGUROS S A
AGRAVANTEoperadora
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
AGRAVANTEoperadora
FRANCIMAR RODRIGUES DA SILVA GERMANO
AGRAVADObeneficiario
VITOR RODRIGUES GERMANO
AGRAVADObeneficiario
JORDANA RODRIGUES GERMANO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
EDUARDO CHALFINOAB/GO 045157
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/GO 037214
LENIZE GUIMARÃES SANTOSOAB/GO 023601
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redistribuição/processamento de Agravo em Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2778154 - GO (2024/0407229-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é meramente administrativa, proferida pela Presidência para fins de distribuição, sem análise de admissibilidade ou mérito do recurso.
Caso ID: 202404072290PDFs: REsp_202404072290_DM_1.pdf
