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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2778154

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2024-10-30nao_informado - GO1 decisão

Classificação: A decisão trata da distribuição de um Agravo em Recurso Especial envolvendo seguradoras (Generali e Sul América), recorrente no contexto de saúde/seguros, embora o conteúdo seja meramente administrativo.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-10-30

Determinação de distribuição do feito (art. 9º do RISTJ).

Partes do Processo

GENERALI BRASIL SEGUROS S A

AGRAVANTEoperadora

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

FRANCIMAR RODRIGUES DA SILVA GERMANO

AGRAVADObeneficiario

VITOR RODRIGUES GERMANO

AGRAVADObeneficiario

JORDANA RODRIGUES GERMANO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

EDUARDO CHALFINOAB/GO 045157
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/GO 037214
LENIZE GUIMARÃES SANTOSOAB/GO 023601

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redistribuição/processamento de Agravo em Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2778154 - GO (2024/0407229-0)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é meramente administrativa, proferida pela Presidência para fins de distribuição, sem análise de admissibilidade ou mérito do recurso.

Caso ID: 202404072290PDFs: REsp_202404072290_DM_1.pdf