AgInt no AREsp 2783143 / AP (2024/0406966-8)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
J M DOS S N (MENOR)
M F M
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência que não foi objeto de retratação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente procedimental de distribuição do recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, ensejando a distribuição do agravo interno conforme regimento interno.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2783143 - AP (2024/0406966-8)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é de natureza puramente procedimental (ordenatória), assinada pelo Presidente do STJ para encaminhar o agravo interno à distribuição para um relator, uma vez que não houve exercício do juízo de retratação.
