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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2786530 - RJ (2024/0406100-6)
AgInt no AREsp
Ministro Herman Benjamin2025-02-26nao_informado - RJ1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e beneficiários, caracterizando disputa em saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-02-26
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
A H L P D (MENOR)
AGRAVADObeneficiario
A C DE S P D
AGRAVADObeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028
RENATA MUNIZ FONSECA FERNANDESOAB/RJ 153769
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Retratação da decisão da Presidência ou distribuição dos autos para julgamento do agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, determinando-se a distribuição do agravo nos termos do Regimento Interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2786530 - RJ (2024/0406100-6)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da distribuição do agravo interno à relatoria competente, sem análise de admissibilidade do AREsp ou mérito do plano de saúde neste momento.
Caso ID: 202404061006PDFs: REsp_202404061006_DM_1.pdf
