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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2786530 - RJ (2024/0406100-6)

AgInt no AREsp

Ministro Herman Benjamin2025-02-26nao_informado - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e beneficiários, caracterizando disputa em saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-02-26

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

A H L P D (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

A C DE S P D

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028
RENATA MUNIZ FONSECA FERNANDESOAB/RJ 153769

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Retratação da decisão da Presidência ou distribuição dos autos para julgamento do agravo interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, determinando-se a distribuição do agravo nos termos do Regimento Interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2786530 - RJ (2024/0406100-6)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da distribuição do agravo interno à relatoria competente, sem análise de admissibilidade do AREsp ou mérito do plano de saúde neste momento.

Caso ID: 202404061006PDFs: REsp_202404061006_DM_1.pdf