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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2782166 / RJ (2024/0405848-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

CARLOS CINI MARCHIONATTI2025-02-27nao_informado - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de desistência de recurso em processo movido contra a operadora de saúde Sul América.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-02-27

Homologada a desistência do recurso formulada pela Sul América.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTEoperadora

MARIA LUIZA ANDRADE DOS SANTOS

REQUERIDObeneficiario

LUCIA HELENA ANDRADE DOS SANTOS - CURADOR

REQUERIDObeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZAOAB/RJ 135753
BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/RJ 148026
FABIO MAIA CORTESOAB/RJ 128742
LAÍS RIBEIRO TEIXEIRAOAB/RJ 241916

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do recurso.
Teses do Recorrente
A parte recorrente requereu a desistência do recurso por meio de petição.
Dispositivos Invocados
Artigo 34, IX, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Homologação de pedido de desistência formulado pela recorrente Sul América.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2782166 - RJ (2024/0405848-4)

RecorrentePág. 1

REQUERENTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

nos termos do artigo 34, IX, do Regimento Interno do STJ, homologo o pedido de desistência formulado pela parte recorrente

Observações

A decisão é meramente homologatória de desistência recursal, não havendo discussão de mérito sobre coberturas ou contratos de saúde no corpo do texto.

Caso ID: 202404058484PDFs: REsp_202404058484_DM_1.pdf