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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2782166 / RJ (2024/0405848-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CARLOS CINI MARCHIONATTI2025-02-27nao_informado - RJ1 decisão
Classificação: A decisão trata de pedido de desistência de recurso em processo movido contra a operadora de saúde Sul América.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-02-27
Homologada a desistência do recurso formulada pela Sul América.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERENTEoperadora
MARIA LUIZA ANDRADE DOS SANTOS
REQUERIDObeneficiario
LUCIA HELENA ANDRADE DOS SANTOS - CURADOR
REQUERIDObeneficiario
Advogados
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZAOAB/RJ 135753
BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/RJ 148026
FABIO MAIA CORTESOAB/RJ 128742
LAÍS RIBEIRO TEIXEIRAOAB/RJ 241916
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do recurso.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente requereu a desistência do recurso por meio de petição.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 34, IX, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Homologação de pedido de desistência formulado pela recorrente Sul América.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2782166 - RJ (2024/0405848-4)”
RecorrentePág. 1
“REQUERENTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“nos termos do artigo 34, IX, do Regimento Interno do STJ, homologo o pedido de desistência formulado pela parte recorrente”
Observações
A decisão é meramente homologatória de desistência recursal, não havendo discussão de mérito sobre coberturas ou contratos de saúde no corpo do texto.
Caso ID: 202404058484PDFs: REsp_202404058484_DM_1.pdf
