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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2785760

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-09-12TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: Ação movida por beneficiário contra operadora de saúde (Sul América), embora a decisão trate especificamente de gratuidade de justiça.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-09-12

Negado provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

VALDEMAR MARCELINO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

CLEBER ZIANTONIO AFANASIEVOAB/SP 254016
ARTHUR TREVIZAN BARBOSAOAB/SP 464623

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Gratuidade de Justiça
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para concessão de justiça gratuita.
Teses do Recorrente
Alega que restou comprovada a falta de recursos, justificando a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Dispositivos Invocados
Art. 98 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação por não especificar quais incisos, parágrafos ou alíneas do art. 98 do CPC foram contrariados.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório para modificar o entendimento sobre a disponibilidade financeira da parte.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.574.724/SEREsp n. 1.882.131/RJAREsp n. 2.911.448/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ quanto ao pedido de gratuidade judiciária.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2785760 - SP (2024/0405797-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

limitou-se a apontar a violação do art. 98 do CPC, sem especificar, todavia, quais incisos, parágrafos ou alíneas foram contrariados, o que atrai a incidência do óbice na Súmula 284 do STF

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

modificar o entendimento da Corte estadual — no sentido de que não restou demonstrada, de forma satisfatória, a indisponibilidade financeira da parte para arcar com as despesas processuais — demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos... Súmula n. 7 do STJ.

Observações

A decisão trata de um agravo em recurso especial derivado de um agravo de instrumento na origem, cujo único objeto era a concessão da gratuidade da justiça a uma pessoa física em face da seguradora de saúde.

Caso ID: 202404057979PDFs: REsp_202404057979_DM_1.pdf