Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2776925 - PE (2024/0405197-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-01-31Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão atual seja meramente procedimental (determinação de distribuição).

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-01-31

Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

IVONE BEZERRA DA SILVA DANTAS

agravadobeneficiario

MARIA DE FATIMA DINIZ DE SOUZA FARIAS

agravadobeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
ISABELE FARIAS FERREIRAOAB/PE 022215D

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ mediante Agravo Interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não aprecia o mérito do recurso, apenas determina a distribuição do agravo interno após a não retratação pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, impondo a distribuição dos autos conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2776925 - PE (2024/0405197-0)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

A decisão é estritamente procedimental de distribuição de agravo interno na Presidência do STJ, sem detalhes sobre a patologia ou o tipo de cobertura negada no plano de saúde.

Caso ID: 202404051970PDFs: REsp_202404051970_DM_1.pdf