AgInt no AREsp 2776925 - PE (2024/0405197-0)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão atual seja meramente procedimental (determinação de distribuição).
Decisões Monocráticas
Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
IVONE BEZERRA DA SILVA DANTAS
MARIA DE FATIMA DINIZ DE SOUZA FARIAS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ mediante Agravo Interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não aprecia o mérito do recurso, apenas determina a distribuição do agravo interno após a não retratação pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, impondo a distribuição dos autos conforme o RISTJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2776925 - PE (2024/0405197-0)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é estritamente procedimental de distribuição de agravo interno na Presidência do STJ, sem detalhes sobre a patologia ou o tipo de cobertura negada no plano de saúde.
