AREsp 2780648 / SP (2024/0404499-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios em lide contra beneficiária.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LILIAM MORI MAALOULI
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas em razão do não conhecimento do agravo por falta de dialeticidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem (art. 1.022 CPC, Súmula 7/STJ e falta de similitude fática).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2780648 - SP (2024/0404499-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial. O mérito da causa originária não é mencionado.
