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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2776066 - PE (2024/0402928-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA31/05/2025TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento em face de operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade31/05/2025

Reconsideração da decisão da Presidência e determinação de devolução dos autos à origem para aguardar o Tema 1295/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

L A C (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
LUANNA KELLY SABINO BOMFIMOAB/PE 044433
MIRELLA SOARES DE MATOS LIRAOAB/PE 026387
SILVIA VALERIA DO NASCIMENTO MUNIZOAB/PE 027033

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento (TEA)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação da Súmula 182/STJ e processar o agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
A recorrente alega que impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, não incidindo a Súmula 182/STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 1.036 do CPC, Art. 1.041 do CPC, Art. 256-L do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

Afastada em sede de Agravo Interno.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O processo deve ser devolvido à origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1295/STJ.
Precedentes Citados
REsp 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Reconsideração da decisão anterior para afastar o óbice processual e determinação de devolução à origem por força de recurso repetitivo (Tema 1295).

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2776066 - PE (2024/0402928-9)

Precedentes QualificadosPág. 1

definir a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento" (Tema n. 1.295/STJ).

Resultado FinalPág. 2

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao TJPE, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC /2015.

Observações

A decisão monocrática em sede de Agravo Interno reconsiderou decisão anterior da Presidência que havia aplicado a Súmula 182. O processo não teve o mérito julgado no STJ, sendo devolvido para sobrestamento na origem.

Caso ID: 202404029289PDFs: REsp_202404029289_DM_1.pdf