AgInt no AREsp 2776066 - PE (2024/0402928-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento em face de operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Reconsideração da decisão da Presidência e determinação de devolução dos autos à origem para aguardar o Tema 1295/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
L A C (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento (TEA)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação da Súmula 182/STJ e processar o agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega que impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, não incidindo a Súmula 182/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.036 do CPC, Art. 1.041 do CPC, Art. 256-L do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Afastada em sede de Agravo Interno.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O processo deve ser devolvido à origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1295/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Reconsideração da decisão anterior para afastar o óbice processual e determinação de devolução à origem por força de recurso repetitivo (Tema 1295).
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2776066 - PE (2024/0402928-9)”
“definir a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento" (Tema n. 1.295/STJ).”
“DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao TJPE, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC /2015.”
Observações
A decisão monocrática em sede de Agravo Interno reconsiderou decisão anterior da Presidência que havia aplicado a Súmula 182. O processo não teve o mérito julgado no STJ, sendo devolvido para sobrestamento na origem.
