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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2779491 / AM (2024/0402720-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2024-11-07TJAM - AM1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-11-07

Homologada a desistência do AREsp.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

requerenteoperadora

NALLU CRISTINA SOARES DAS NEVES

requeridobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
COLUMBANO FEIJOOAB/SP 346653

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do Agravo em Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Desistência recursal homologada nos termos do Regimento Interno do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora (agravante) desistiu voluntariamente do recurso interposto.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2779491 - AM (2024/0402720- 8)

Resultado FinalPág. 1

Homologo a desistência do Agravo em Recurso Especial (fl. 329) interposto nos presentes autos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.

Observações

A decisão é meramente homologatória de desistência recursal a pedido da operadora, não havendo discussão de mérito ou detalhes sobre o objeto da lide no texto fornecido.

Caso ID: 202404027208PDFs: REsp_202404027208_DM_1.pdf