Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2779491 / AM (2024/0402720-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin2024-11-07TJAM - AM1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-11-07
Homologada a desistência do AREsp.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
requerenteoperadora
NALLU CRISTINA SOARES DAS NEVES
requeridobeneficiario
Advogados
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
COLUMBANO FEIJOOAB/SP 346653
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do Agravo em Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Desistência recursal homologada nos termos do Regimento Interno do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora (agravante) desistiu voluntariamente do recurso interposto.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2779491 - AM (2024/0402720- 8)”
Resultado FinalPág. 1
“Homologo a desistência do Agravo em Recurso Especial (fl. 329) interposto nos presentes autos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.”
Observações
A decisão é meramente homologatória de desistência recursal a pedido da operadora, não havendo discussão de mérito ou detalhes sobre o objeto da lide no texto fornecido.
Caso ID: 202404027208PDFs: REsp_202404027208_DM_1.pdf
