AREsp 2775936 - SP (2024/0401568-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de revisão contratual de plano de saúde (seguro saúde) envolvendo reajustes por sinistralidade e faixa etária.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não provido.
Partes do Processo
DENISE DONNINI FREIRE
NORTON DOS SANTOS FREIRE
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar reajustes por sinistralidade alegando falta de demonstração de cálculo e abusividade.
- Teses do Recorrente
- As cláusulas de reajuste por sinistralidade sem demonstração efetiva de cálculo ao consumidor constituem prática abusiva.
- Dispositivos Invocados
- arts. 927, III, do CPC, 6º, III e V, 39, V, 51, IV e X, e 54, § 4º, do CDC, arts. 421, 422 e 757 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É lícita a cláusula de reajuste por sinistralidade em contratos de plano de saúde coletivo, desde que comprovada a necessidade.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.840.822/MTAgInt no REsp n. 2.046.834/SPAgInt no AREsp n. 2.628.808/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2775936 - SP (2024/0401568-2)”
“REVISÃO CONTRATUAL – SEGURO SAÚDE REAJUSTE FINANCEIRO BASEADO NA SINISTRALIDADE CLÁUSULA VÁLIDA QUE ATENDE O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é híbrida na origem: o STJ analisou apenas a parte inadmitida (Súmulas 5, 7 e 83), pois a parte referente aos temas repetitivos (952 e 1016) foi objeto de agravo interno no tribunal de origem.
