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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2178711 - SP (2024/0400674-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2024-11-13Tribunal de origem - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários menores de idade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-11-13

Recurso Especial não conhecido devido à intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

G B P DA S (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

M B P DA S (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

T B P DA S

REPRESENTANTE LEGALbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
THAIS COSTA FERNANDESOAB/SP 335668

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão do Tribunal de origem via Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Análise prejudicada em razão da intempestividade recursal.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2178711 - SP (2024/0400674-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente da admissibilidade recursal (intempestividade), sem detalhar o objeto médico ou contratual da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 202404006747PDFs: 202404006747_001.pdf