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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 2178711 - SP (2024/0400674-7)
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2024-11-13Tribunal de origem - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários menores de idade.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2024-11-13
Recurso Especial não conhecido devido à intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RECORRENTEoperadora
G B P DA S (MENOR)
RECORRIDObeneficiario
M B P DA S (MENOR)
RECORRIDObeneficiario
T B P DA S
REPRESENTANTE LEGALbeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
THAIS COSTA FERNANDESOAB/SP 335668
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do Tribunal de origem via Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Análise prejudicada em razão da intempestividade recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 2178711 - SP (2024/0400674-7)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
Resultado FinalPág. 1
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente da admissibilidade recursal (intempestividade), sem detalhar o objeto médico ou contratual da lide de saúde suplementar.
Caso ID: 202404006747PDFs: 202404006747_001.pdf
