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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2775596 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-09-24TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP3 decisões

Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de viúva como dependente em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular e o fim do período de remissão.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-10-23

Distribuição do feito.

#2admissibilidade2025-09-24

Negado provimento ao agravo de Ivete Aparecida Francozo (Súmulas 7 e 83).

#3admissibilidade2025-09-24

Não conhecido o agravo da Sul América (Súmula 182).

Partes do Processo

IVETE APARECIDA FRANCOZO

AGRAVANTE / AGRAVADAbeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVANTE / AGRAVADAoperadora

ORGANON FARMACEUTICA LTDA.

AGRAVADAneutro

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOROAB/SP 154695
GABRIELA ARAGÃO DE OLIVEIRAOAB/SP 428393

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente em plano de saúde após óbito do titular e término de remissão.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Ambas as partes recorreram. A beneficiária buscava custeio integral pela ex-empregadora; a operadora buscava a rescisão/exclusão da dependente.
Teses do Recorrente
A beneficiária alega julgamento extra petita e descumprimento de acordo de gratuidade vitalícia. A operadora alega impossibilidade de manutenção vitalícia.
Dispositivos Invocados
Art. 141 CPC, Art. 422 CC, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 135 CC, Art. 186 CC, Art. 54 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Agravante (Sul América) não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto ao acordo de rescisão.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 182/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção de dependentes em plano coletivo após morte do titular é possível desde que assumam o custeio integral.
Precedentes Citados
AREsp 2.937.975/MTAREsp 2.873.284/MGAREsp 2.756.187/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não rebateu os óbices de admissibilidade e o recurso da beneficiária esbarrou em óbices sumulares (7 e 83), mantendo-se a decisão de 2º grau favorável à sua permanência no plano.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2775596 - SP (2024/0400130-5)

Resultado Segundo GrauPág. 2

Dá-se provimento ao recurso da autora e Nega-se provimento ao recurso da ré.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

Entretanto, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de rebater a incidência da Súmula n. 284/STF

Honorarios RecursaisPág. 10

majoro os honorários fixados pelo Tribunal de origem para 18% sobre o valor atualizado da causa.

Observações

O documento contém duas decisões de mérito/admissibilidade proferidas na mesma data pelo mesmo relator, tratando separadamente dos agravos das duas partes envolvidas. O resultado final consolida a manutenção do acórdão do TJSP.

Caso ID: 202404001305PDFs: 202404001305_001.pdf, 202404001305_001_03.pdf, 202404001305_001_05.pdf