AREsp 2775596 / SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de viúva como dependente em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular e o fim do período de remissão.
Decisões Monocráticas
Distribuição do feito.
Negado provimento ao agravo de Ivete Aparecida Francozo (Súmulas 7 e 83).
Não conhecido o agravo da Sul América (Súmula 182).
Partes do Processo
IVETE APARECIDA FRANCOZO
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ORGANON FARMACEUTICA LTDA.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente em plano de saúde após óbito do titular e término de remissão.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Ambas as partes recorreram. A beneficiária buscava custeio integral pela ex-empregadora; a operadora buscava a rescisão/exclusão da dependente.
- Teses do Recorrente
- A beneficiária alega julgamento extra petita e descumprimento de acordo de gratuidade vitalícia. A operadora alega impossibilidade de manutenção vitalícia.
- Dispositivos Invocados
- Art. 141 CPC, Art. 422 CC, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 135 CC, Art. 186 CC, Art. 54 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Agravante (Sul América) não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas quanto ao acordo de rescisão.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção de dependentes em plano coletivo após morte do titular é possível desde que assumam o custeio integral.
- Precedentes Citados
- AREsp 2.937.975/MTAREsp 2.873.284/MGAREsp 2.756.187/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não rebateu os óbices de admissibilidade e o recurso da beneficiária esbarrou em óbices sumulares (7 e 83), mantendo-se a decisão de 2º grau favorável à sua permanência no plano.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2775596 - SP (2024/0400130-5)”
“Dá-se provimento ao recurso da autora e Nega-se provimento ao recurso da ré.”
“Entretanto, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de rebater a incidência da Súmula n. 284/STF”
“majoro os honorários fixados pelo Tribunal de origem para 18% sobre o valor atualizado da causa.”
Observações
O documento contém duas decisões de mérito/admissibilidade proferidas na mesma data pelo mesmo relator, tratando separadamente dos agravos das duas partes envolvidas. O resultado final consolida a manutenção do acórdão do TJSP.
