REsp 2178735 / SP (2024/0398915-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para cobertura de tratamento de TEA (método ABA, psicopedagogia e musicoterapia).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial da operadora.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
M DE S S (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/ABA, psicopedagogia, musicoterapia
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o custeio de psicopedagogia pelo método ABA e musicoterapia.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de cobertura contratual e legal para psicopedagogia e taxatividade do Rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 757 e 760 do Código Civil, Artigo 10 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência atual do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- As psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no rol da ANS e é obrigatória a cobertura de qualquer método indicado pelo médico para TEA, sem limites de sessões.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.987.794/SCAgInt no AREsp 2.560.764/SPAgInt no REsp 2.021.395/RN
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o método ABA e terapias multidisciplinares para autismo são de cobertura obrigatória.
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2178735 - SP (2024/0398915-8)”
“Discute-se nos autos o dever de cobertura de psicopedagogia pelo método ABA.”
“De rigor, portanto, a incidência da Súmula 83 do STJ.”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que a psicopedagogia e a musicoterapia integram o tratamento multidisciplinar obrigatório para autismo (TEA), seguindo resoluções da ANS e precedentes da 3ª e 4ª Turma do STJ.
