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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2178735 / SP (2024/0398915-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-12-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde para cobertura de tratamento de TEA (método ABA, psicopedagogia e musicoterapia).

Decisões Monocráticas

#1merito2024-12-09

Negado provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

M DE S S (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
LEVEN MITRE VAMPREOAB/SP 235032

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA, psicopedagogia, musicoterapia
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o custeio de psicopedagogia pelo método ABA e musicoterapia.
Teses do Recorrente
Inexistência de cobertura contratual e legal para psicopedagogia e taxatividade do Rol da ANS.
Dispositivos Invocados
Artigos 757 e 760 do Código Civil, Artigo 10 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência atual do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
As psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no rol da ANS e é obrigatória a cobertura de qualquer método indicado pelo médico para TEA, sem limites de sessões.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.987.794/SCAgInt no AREsp 2.560.764/SPAgInt no REsp 2.021.395/RN

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o método ABA e terapias multidisciplinares para autismo são de cobertura obrigatória.

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2178735 - SP (2024/0398915-8)

SubtemaPág. 2

Discute-se nos autos o dever de cobertura de psicopedagogia pelo método ABA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

De rigor, portanto, a incidência da Súmula 83 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que a psicopedagogia e a musicoterapia integram o tratamento multidisciplinar obrigatório para autismo (TEA), seguindo resoluções da ANS e precedentes da 3ª e 4ª Turma do STJ.

Caso ID: 202403989158PDFs: 202403989158_001.pdf