AREsp 2775313
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa atuante no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido devido à intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA AUGUSTA MATOS - ESPÓLIO
ALINE LOPES ROSSI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento pelo STJ.
Evidências
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ limitando-se ao exame de admissibilidade (tempestividade).
