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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2775313

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2024-11-12Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - AM1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa atuante no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-11-12

Agravo em Recurso Especial não conhecido devido à intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA AUGUSTA MATOS - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

ALINE LOPES ROSSI

interessadonao_informado

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
ANTONIO ADALBERTO MAGALHAES MARTINSOAB/AM 002792
ANDREZZA CALDAS VITALOAB/AM 010723

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento pelo STJ.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

MajorouPág. 1

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ limitando-se ao exame de admissibilidade (tempestividade).

Caso ID: 202403988060PDFs: 202403988060_001.pdf