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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2775231

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2024-11-04Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia Nacional de Seguros, operadora de saúde suplementar, em classe processual típica de litígios dessa natureza.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-11-04

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

CONSUELO BARROS DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

CLEOFAS DE SALES ANDRADE

AGRAVADObeneficiario

ANA KARLA DA SILVA LUZ

AGRAVADObeneficiario

Advogados

EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
THIAGO AUGUSTO DELLA TORREOAB/PE 034818
HODGER DE ASSIS FREIRE GERMANOOAB/PE 036054

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento de Agravo em Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
RISTJ, art. 9º

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão de caráter administrativo determinando a distribuição do processo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato de organização interna para distribuição do feito conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2775231 - PE (2024/0398481-6)

RelatorPág. 1

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é estritamente procedimental (despacho de distribuição) proferida pela presidência do tribunal, não havendo ainda análise de admissibilidade ou mérito do agravo.

Caso ID: 202403984816PDFs: 202403984816_001.pdf