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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2773103 - SP (2024/0396161-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-02-12Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa do ramo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado2024-11-08

Determinação de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

#2peticao2025-02-12

Homologação de desistência do recurso requerida pela Sul América.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

PATRICIA ETSUKO SHIN IKE

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692
JULIANA EMIKO IOSHISAQUIOAB/SP 386122

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
A operadora Sul América formalizou pedido de desistência do recurso interposto.
Dispositivos Invocados
Art. 34, IX, do RISTJ, Art. 998, caput, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limitou-se à homologação de desistência recursal, não apreciando o mérito da controvérsia.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A requerente Sul América Companhia de Seguro Saúde protocolou petição requerendo a desistência do agravo em recurso especial, o que foi homologado pelo relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2773103 - SP (2024/0396161-5)

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência de fls. 515-516, nos termos solicitados, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Dispositivos InvocadosPág. 1

Nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, c/c o art. 998, caput, do CPC

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas: a primeira do Presidente do STJ distribuindo o feito e a segunda do Relator homologando a desistência do recurso pela operadora de saúde. Devido à desistência, os detalhes de mérito da ação originária não constam no corpo das decisões.

Caso ID: 202403961615PDFs: 202403961615_001.pdf, 202403961615_001_03.pdf