AREsp 2773103 - SP (2024/0396161-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa do ramo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.
Homologação de desistência do recurso requerida pela Sul América.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PATRICIA ETSUKO SHIN IKE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A operadora Sul América formalizou pedido de desistência do recurso interposto.
- Dispositivos Invocados
- Art. 34, IX, do RISTJ, Art. 998, caput, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limitou-se à homologação de desistência recursal, não apreciando o mérito da controvérsia.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A requerente Sul América Companhia de Seguro Saúde protocolou petição requerendo a desistência do agravo em recurso especial, o que foi homologado pelo relator.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2773103 - SP (2024/0396161-5)”
“homologo a desistência de fls. 515-516, nos termos solicitados, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.”
“Nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, c/c o art. 998, caput, do CPC”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas: a primeira do Presidente do STJ distribuindo o feito e a segunda do Relator homologando a desistência do recurso pela operadora de saúde. Devido à desistência, os detalhes de mérito da ação originária não constam no corpo das decisões.
