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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2774712

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin16/12/2024TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao16/12/2024

Ausência de retratação e determinação de distribuição dos autos.

Partes do Processo

JOSE CLAUDIO MUNHOZ VAQUERO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
DAVI MEDINA VILELAOAB/RJ 122863
FERNANDA CARVALHO DE MIERESOAB/RJ 145184
ANA TEREZA BASÍLIOOAB/SP 253532
RAFAELLA BRÄSCHER HALPERNOAB/RJ 251175

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência que possivelmente barrou o AREsp.
Teses do Recorrente
Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente processual, determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, exigindo distribuição para relator sorteado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2774712 - SP (2024/0395919-3)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão monocrática é de natureza puramente procedimental (art. 21-E, § 2º, RISTJ). Não há dados sobre o mérito da causa ou o motivo da negativa administrativa original, pois o documento foca na distribuição do Agravo Interno para um Relator.

Caso ID: 202403959193PDFs: REsp_202403959193_DM_1.pdf