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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2774712
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin16/12/2024TJSP - SP1 decisão
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao16/12/2024
Ausência de retratação e determinação de distribuição dos autos.
Partes do Processo
JOSE CLAUDIO MUNHOZ VAQUERO
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
DAVI MEDINA VILELAOAB/RJ 122863
FERNANDA CARVALHO DE MIERESOAB/RJ 145184
ANA TEREZA BASÍLIOOAB/SP 253532
RAFAELLA BRÄSCHER HALPERNOAB/RJ 251175
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que possivelmente barrou o AREsp.
- Teses do Recorrente
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente processual, determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, exigindo distribuição para relator sorteado.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2774712 - SP (2024/0395919-3)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão monocrática é de natureza puramente procedimental (art. 21-E, § 2º, RISTJ). Não há dados sobre o mérito da causa ou o motivo da negativa administrativa original, pois o documento foca na distribuição do Agravo Interno para um Relator.
Caso ID: 202403959193PDFs: REsp_202403959193_DM_1.pdf
