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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2774382 - SP

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-03-14TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: O caso trata de controvérsia sobre o dever de reembolso de despesas médico-hospitalares pela operadora de saúde e a validade de exigência de comprovação de desembolso prévio pelo segurado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-12-04

Conhecido o Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

#2peticao2025-03-14

Determinação de distribuição do Agravo Interno ante a ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

GLAUCO ALVES MARTINS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
BRUNO CARNEIRO DE VASCONCELOS ANDRADEOAB/RJ 150018
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
MARCIO CARNEIRO SPERLINGOAB/SP 183715
GUILHERME TIBURCIO SCAGLIUSIOAB/SP 492952

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Exigência de comprovante de pagamento prévio (desembolso) para reembolso de despesas médico-hospitalares.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que exigiu comprovantes bancários para fins de reembolso, alegando validade de cláusula contratual e dispositivos do Código Civil.
Teses do Recorrente
Imprescindibilidade da comprovação do efetivo desembolso mediante nota fiscal e comprovante de pagamento; legalidade de cláusula contratual que exige tais documentos para evitar enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Arts. 765, 766, 884, 885 e 886 do CC, Art. 537, §1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação dos arts. 884, 885 e 886 do CC e 537 do CPC.

Ausência de Prequestionamento

A questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.496.338/RSAgInt no AREsp n. 1.849.369/RSAgInt no AREsp n. 1.582.679/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF devido a alegações genéricas e falta de prequestionamento das teses recursais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2774382 - SP (2024/0395424-4)

Fundamentos Citados ResumoPág. 4

OS DOCUMENTOS UNILATERALMENTE PRODUZIDOS PELA EXECUTADA APELADA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS EM QUESTÃO, FAZENDO-SE NECESSÁRIO A JUNTADA DE COMPROVANTES BANCÁRIOS

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

incide a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido violou os dispositivos de lei federal

Resultado FinalPág. 6

conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Observações

A decisão de 14/03/2025 refere-se a um Agravo Interno (AgInt) interposto contra a decisão de 04/12/2024. O Presidente do STJ não exerceu juízo de retratação e determinou a distribuição dos autos para julgamento colegiado ou pelo relator sorteado. O resultado consolidado atual no STJ é o não conhecimento do Recurso Especial.

Caso ID: 202403954244PDFs: 202403954244_001.pdf, 202403954244_001_03.pdf